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Burla online: o que fazer e onde apresentar queixa

Por Equipa Remove Me · Publicado em 31 de outubro de 2026 · Atualizado em 31 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

Em resumo

Pare de enviar dinheiro e dados, guarde as provas (mensagens, anúncios, comprovativos) e contacte já o seu banco. Depois apresente queixa: pelo sistema Queixa Eletrónica, para burla, ou diretamente na GNR, na PSP, na PJ ou no Ministério Público. Em caso de perigo imediato, ligue 112.

Fez um pagamento e percebeu que não ia receber nada? Entregou dados a quem se fez passar pelo banco? Este guia explica, com base em fontes oficiais portuguesas, o que é uma burla, que sinais devem fazer parar, o que fazer nas primeiras horas e onde apresentar queixa.

É informação geral, não é aconselhamento jurídico. Para o seu caso, fale com o seu banco, com as autoridades e, se precisar, com um advogado. As fontes estão no fim da página.

O que é uma burla?

O portal Queixa Eletrónica, do Ministério da Administração Interna, reproduz o artigo 217.º do Código Penal. Em linguagem simples, há burla quando alguém, com a intenção de obter um enriquecimento ilegítimo para si ou para outra pessoa, provoca astuciosamente um erro ou um engano sobre factos e, assim, leva outra pessoa a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial.

O mesmo texto indica três pontos úteis:

  • a pena prevista é de prisão até três anos ou multa;
  • a tentativa é punível;
  • o procedimento criminal depende de queixa. Ou seja, sem queixa da pessoa lesada, o processo não avança.

Existe também a «burla relativa a trabalho ou emprego» (artigo 222.º), que abrange o aliciamento ou a promessa fraudulenta de trabalho em Portugal ou no estrangeiro. Há ainda a burla informática, tratada pelas autoridades como crime à parte e que a PJ menciona em vários alertas.

Os sinais de alerta mais frequentes

A Polícia Judiciária (PJ) publica há anos avisos sobre burlas online. Os mesmos sinais repetem-se.

  1. Preço demasiado bom. A PJ lembra que ninguém oferece produtos abaixo do preço de mercado e que ninguém dá prémios sem a pessoa ter participado num concurso.
  2. Pressa e ameaças. A PJ aconselha a não se deixar guiar pelo tom ameaçador ou alarmista da mensagem. Quem burla procura urgência.
  3. Pedido para sair do canal do site. Num aviso sobre a compra de viaturas usadas, a PJ descreve o esquema: o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento do site, em troca de um desconto, e a pagar por transferência direta. Nunca recebe o veículo. A PJ sublinha que os sites em causa funcionam de forma regular e que são apenas aproveitados pelos burlões.
  4. Pagamento sem rasto. A PJ aconselha a evitar sistemas de remessa de dinheiro e comprovativos «meramente numéricos», que não obrigam à identificação do destinatário.
  5. Mensagens que usam o nome de uma instituição. A PJ já alertou para mensagens falsas que usam o seu próprio nome, o da Interpol e o da Europol, com «convocações» ou «mandados». Segundo a PJ, as polícias e as instituições da justiça não fazem este tipo de notificações.
  6. Pedidos de dados bancários. Segundo a PJ, as instituições credíveis não usam estes meios para comunicar com os clientes.

Burla na compra e venda online: o que a PJ recomenda

Numa lista dirigida a quem compra pela internet, a PJ reúne nove cuidados. Os principais:

  • comprar em lojas conhecidas, que indiquem o objeto social e os contactos;
  • escrever o endereço do site em vez de clicar em ligações;
  • desconfiar de pechinchas e de portes grátis, e informar-se sobre a garantia;
  • resistir às pressões do vendedor, em especial à urgência;
  • não sair do canal de promoção inicial: uma proposta de «negócio particular» para fugir à comissão do site traz riscos de fraude;
  • guardar os dados de todas as etapas do pedido, para poder reclamar;
  • preferir o cartão de crédito, porque é mais fácil cancelar a compra e identificar o vendedor;
  • limitar os dados pessoais e bancários que divulga;
  • conferir o produto e o valor cobrado quando a encomenda chegar.

Estes conselhos dizem respeito a lojas e anúncios. Para uma comparação entre plataformas de anúncios, consulte o artigo sobre como evitar burlas no OLX e em marketplaces.

Burla com chamada ou mensagem falsa do banco

Num alerta sobre «vishing», a PJ descreve chamadas gravadas, em inglês, que dizem vir da PJ ou da Europol. A pessoa é convidada a carregar numa opção para falar com um «inspetor», que diz que a conta bancária está a ser usada numa fraude e a aconselha a transferir o saldo para «contas seguras». A PJ recomenda não facultar dados pessoais, não seguir as instruções, registar o número e contactar a PJ ou outra polícia.

A GNR, na sua página sobre furto de identidade, dá um conselho prático: se alguém telefonar a dizer que é do seu banco, desligue e ligue de volta para o número que tem nos seus contactos. A GNR aconselha também a contactar o banco se detetar despesas ou movimentos suspeitos na conta.

Sobre a banca online, a PJ pede que nunca entregue em páginas da internet os dígitos do «cartão matriz» e que preste atenção aos avisos de fraude que os bancos publicam nos seus sites. Avisa ainda que ceder a sua conta para receber dinheiro de origem duvidosa, ou aceitar propostas de trabalho para «agente comercial» que recebe montantes na sua conta, pode ser crime.

Veja mais no guia sobre phishing: como reconhecer, evitar e denunciar.

O que fazer logo a seguir a uma burla

Aja por esta ordem. A ordem importa mais do que a perfeição.

  1. Pare. Não envie mais dinheiro, nem códigos, nem documentos. Não responda a quem lhe prometa «recuperar» o valor mediante um novo pagamento.
  2. Contacte o seu banco. Faça-o já, pelo número que consta do seu cartão ou do site oficial do banco, não por um número que lhe tenham dado na conversa. Explique o que aconteceu. Pergunte o que é possível fazer. O resultado depende do banco e do caso, e nenhuma fonte consultada promete a devolução do valor.
  3. Guarde as provas. Faça capturas de ecrã do anúncio, do perfil, das conversas e do comprovativo de pagamento. Guarde os e-mails e os números de telefone. A PJ aconselha guardar os dados de todas as etapas do pedido.
  4. Mude as palavras-passe das contas em que tenha introduzido dados e, se reutilizava a mesma, também das outras. Um gestor de palavras-passe ajuda a ter uma diferente para cada serviço.
  5. Apresente queixa. É o passo seguinte, descrito abaixo.
  6. Alerte quem possa estar em risco, como familiares. A PJ pede nos seus alertas que partilhe o aviso com pessoas próximas.

Onde apresentar queixa

O portal Queixa Eletrónica explica que o sistema serve para apresentar queixas e denúncias à GNR ou à PSP por via eletrónica, para uma lista de crimes que inclui a Burla e a Burla relativa a trabalho ou emprego. Resumo do que o portal indica:

  • podem apresentar queixa pessoas singulares devidamente identificadas, portuguesas ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional;
  • a autenticação pode ser feita com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, «Via CTT» ou identificação presencial;
  • o encaminhamento só tem lugar depois de validada a identidade, e a queixa é tratada como se tivesse sido feita diretamente numa força de segurança;
  • há uma área para consultar o estado da queixa, com o número da queixa;
  • o sistema não serve para emergências: nesse caso, ligue 112.

O mesmo portal recorda que continuam disponíveis as formas tradicionais. Como ofendido, pode apresentar queixa diretamente numa autoridade policial (GNR, PSP e PJ), junto do Ministério Público ou através de advogado. Para o passo a passo, leia o artigo Queixa Eletrónica: como denunciar uma burla.

Se a burla tiver sido feita por meios informáticos, a PJ tem uma unidade especializada, a UNC3T (Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica), com o telefone 211 967 000 no seu site. A PJ tem ainda uma página de denúncia anónima, pensada para situações em que a denúncia possa pôr em risco a segurança de quem a faz. A PJ esclarece que a denúncia anónima não é uma queixa-crime.

Lista rápida antes de pagar

Antes de qualquer pagamento online a um desconhecido, pare um minuto e pergunte-se, com base nos alertas da PJ:

  • Quem é o vendedor? O site ou a loja indica o objeto social e contactos que permitam verificar quem é?
  • O preço faz sentido? Se está muito abaixo do mercado, a PJ lembra que ninguém oferece produtos assim.
  • Querem mudar de canal? Uma proposta para pagar fora da plataforma, ou por transferência direta com desconto, é o sinal descrito no aviso sobre viaturas.
  • Há pressa? A PJ aconselha a resistir às pressões do vendedor.
  • Como vai pagar? O cartão de crédito facilita o cancelamento e a identificação do vendedor; os sistemas de remessa de dinheiro sem identificação do destinatário devem ser evitados.
  • Tem tudo guardado? Anúncio, conversa, comprovativo e dados da encomenda.

Se uma resposta for «não sei» ou «não», não pague. É mais barato perder uma oportunidade do que um valor transferido.

Outros esquemas que a PJ descreve

A PJ mantém uma página de «Alertas ao Cidadão» com avisos de vários anos. Alguns esquemas mudam de roupagem, mas a lógica é a mesma.

  • Conta de e-mail capturada. Num alerta sobre burla informática, a PJ explica que, primeiro e sem avisos visíveis, os burlões conseguem aceder à conta de e-mail da vítima e a tudo o que lá está guardado (mensagens, agenda, anexos). Depois usam essa conta para contactar o banco da vítima e ordenar transferências para outras contas. Conselhos da PJ: não aceitar e-mails não solicitados ou de remetentes desconhecidos; ler com espírito crítico mesmo os de remetentes conhecidos; não seguir hiperligações sem confirmar o destino (passar o rato sobre a ligação mostra o endereço); nunca facultar dados pessoais ou palavras-passe fora do próprio acesso à conta; instalar um antivírus e atualizá-lo.
  • Falsos prémios de lotaria. A PJ descreve e-mails e cartas que dizem que a pessoa ganhou um prémio de uma lotaria internacional e pedem um questionário com dados pessoais, de familiares e bancários. Em seguida pedem um pagamento «para despesas», que reverte para os burlões. A PJ aconselha a não enviar dados de identificação pessoal e bancária pedidos pela internet e a não enviar dinheiro a destinatários desconhecidos.
  • «Cartas da Nigéria». Propostas de negócio em que alguém diz ter uma grande quantia que precisa de transferir e pede ao destinatário uma conta bancária, dados pessoais e, por vezes, dinheiro para despesas. A PJ explica que é uma encenação e que tudo o que for enviado pode servir para outros crimes.
  • Burlas em pirâmide. A PJ alerta para grupos que organizam reuniões para angariar investidores com a promessa de ganhos elevados, desde que angariem outras pessoas, e que fazem assinar contratos em que o valor entregue não é reembolsável. A PJ sublinha a ilegalidade da atividade, tanto para quem angaria como para quem deposita.
  • Contas cedidas. A PJ avisa que ceder a sua conta bancária para receber e movimentar dinheiro de origem duvidosa, incluindo por propostas de trabalho de «agente comercial», pode constituir crime. Por isso, desconfie de empregos em que a tarefa é receber dinheiro e reenviá-lo.

Os exemplos são antigos ou recentes, mas o padrão é estável: pedem-lhe dados ou dinheiro, com promessa de ganho ou ameaça de perda, por um canal que a instituição verdadeira não usaria.

Queixa ou denúncia: qual a diferença?

O portal Queixa Eletrónica faz uma distinção útil. Para alguns crimes, como o furto ou a ofensa à integridade física simples, o procedimento criminal depende de queixa do ofendido ou do seu representante legal, para que o Ministério Público promova a ação penal. Nos crimes públicos, como a violência doméstica, qualquer cidadão pode apresentar denúncia. No caso da burla, o artigo 217.º diz que o procedimento depende de queixa, pelo que é a pessoa lesada quem deve apresentá-la.

Se não for a pessoa lesada, mas tiver conhecimento de factos que a lei considera crime, o portal indica que pode denunciá-los pelos mesmos meios. E se tem receio de se expor, a PJ tem a denúncia anónima, com a ressalva já referida.

Quando a burla envolve os seus dados pessoais

Muitas burlas começam com um formulário falso, uma fuga de dados ou um perfil público demasiado completo. Se entregou documentos de identificação, leia o guia sobre roubo de identidade. Se suspeita de que uma conta foi acedida, leia o que fazer em caso de fuga de dados ou conta hackeada.

Depois de uma burla, vale a pena saber que dados seus estão visíveis na internet, porque são com eles que se constroem as abordagens seguintes. A Remove Me oferece uma análise gratuita, sem conta. Analisa o que é visível publicamente, as fugas conhecidas (através do Have I Been Pwned) e um registo de corretores de dados. O relatório desbloqueia-se com um código de 6 dígitos enviado para o seu e-mail. A Remove Me ainda não envia pedidos de apagamento por si, e não recupera dinheiro nem substitui uma queixa. Iniciar a minha análise gratuita.

O que não deve fazer

  • Não pague para «recuperar» o dinheiro. Quem lhe promete recuperar o dinheiro por mensagem, a troco de um novo pagamento, deve ser tratado como suspeito.
  • Não apague as conversas nem o anúncio antes de os guardar.
  • Não use um número de contacto que vem na própria mensagem suspeita para verificar a sua autenticidade.
  • Não se culpe. As burlas funcionam porque são construídas para parecerem normais.

O que estas fontes não dizem

As fontes consultadas não indicam quantas burlas ocorrem por ano em Portugal, nem a probabilidade de recuperar o dinheiro, nem prazos para a decisão de um banco. Por isso este guia não avança números. Para decisões sobre responsabilidade, devolução de valores ou ação judicial, fale com o seu banco, com as autoridades e, se for caso disso, com um advogado.

Fontes

Consultadas em 31 de outubro de 2026.

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Perguntas frequentes

O que é uma burla segundo a lei portuguesa?
Segundo o texto do artigo 217.º do Código Penal reproduzido no portal Queixa Eletrónica, comete burla quem, com intenção de obter um enriquecimento ilegítimo, provoca astuciosamente um erro ou engano e leva outra pessoa a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial.
Posso apresentar queixa de uma burla pela internet?
Sim. A Burla é um dos tipos de queixa do sistema Queixa Eletrónica, que encaminha a queixa para a GNR ou para a PSP. É preciso estar devidamente identificado, por exemplo com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
A queixa por burla é obrigatória para o processo avançar?
Segundo o artigo 217.º do Código Penal, tal como reproduzido no portal Queixa Eletrónica, o procedimento criminal por burla depende de queixa. Sem queixa, o Ministério Público não promove a ação penal.
O que faço se paguei por transferência a um vendedor falso?
Contacte o seu banco de imediato, guarde todas as provas e apresente queixa. A PJ aconselha, nas compras online, a evitar sistemas de remessa de dinheiro sem identificação do destinatário e a preferir o cartão de crédito, que facilita o cancelamento da compra.
Onde posso denunciar uma burla se não me quiser identificar?
A Polícia Judiciária tem uma página de denúncia anónima, pensada para informar sobre crimes cuja denúncia possa pôr em risco a segurança de quem os comunica. Para uma queixa como ofendido, é preciso identificar-se.
Uma mensagem da «PJ» ou do «banco» a pedir dados é de confiança?
Não deve presumir isso. A PJ alerta para mensagens falsas que usam o seu nome e para chamadas automáticas que se dizem da PJ ou da Europol. Ninguém legítimo lhe deve pedir dados pessoais ou que transfira o saldo para «contas seguras».
A Remove Me recupera o dinheiro perdido numa burla?
Não. A Remove Me não é um serviço de recuperação de fundos nem de aconselhamento jurídico. A análise gratuita mostra que dados seus são visíveis publicamente, o que ajuda a perceber a sua exposição depois de uma burla.

Fontes

O nosso método editorial

Este artigo é redigido pela equipa Remove Me a partir das fontes oficiais citadas acima. Atualizamo-lo quando essas fontes mudam. Serve para informar e não constitui aconselhamento jurídico personalizado.

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