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Quem me ligou? Chamadas indesejadas e como as travar

Por Equipa Remove Me · Publicado em 31 de outubro de 2026 · Atualizado em 31 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

Em resumo

Não existe um serviço oficial que diga quem lhe ligou. O que pode fazer é distinguir três casos: telemarketing (inscreva-se na Lista de Oposição da AMD e, se continuarem, participe à CNPD), chamadas automáticas e SMS (exigem o seu consentimento prévio) e burlas (desligue, não dê dados e denuncie).

O telemóvel toca, o número não aparece na agenda e do outro lado há alguém a falar de um «seguro», de uma «encomenda» ou do «seu banco». Quem é? Pode desligar? Como faz para que parem? Este guia separa o que é incómodo, mas legal, do que é burla, e diz o que pode fazer em cada caso.

A informação vem de fontes oficiais portuguesas: AMD, CNPD, texto da Lei n.º 41/2004, Polícia Judiciária (PJ), GNR e Queixa Eletrónica. É informação geral, não aconselhamento jurídico. As fontes estão no fim.

«Quem me ligou?»: o que se pode e não se pode saber

Procura o número no motor de pesquisa e aparecem sítios de «quem me ligou» e aplicações com comentários. Não os usamos como fonte: são feitos de opiniões de utilizadores, e não encontrámos informação oficial sobre quem os gere. Nas fontes oficiais consultadas, também não há um serviço público para identificar o titular de um número.

O que consegue fazer:

  1. Não atender o que não reconhece. Se for importante, a pessoa volta a tentar ou deixa mensagem.
  2. Verificar por outro caminho. Se a chamada diz ser de uma empresa ou serviço, procure o contacto no site oficial ou num documento seu, e seja o próprio a ligar.
  3. Anotar o número, a data e a hora, e o que foi dito. A PJ recomenda registar o número em caso de burla; serve também numa participação.

Se o número estiver oculto, leia Número desconhecido ou oculto: o que pode fazer: a Lei n.º 41/2004 prevê que quem liga pode esconder o número e que o chamado pode ter direito a rejeitar chamadas não identificadas.

Três tipos de chamada, três respostas

1. Telemarketing com pessoa ao telefone

É a chamada comercial «normal»: um operador propõe-lhe um serviço. A resposta prevista é a Lista de Oposição, gerida operacionalmente pela AMD (Associação Portuguesa de Marketing Directo e Digital), também chamada Robinson. Segundo a AMD:

  • o serviço é gratuito e destina-se a pessoas singulares;
  • cobre o correio endereçado e as chamadas de telemarketing com intervenção humana;
  • vale a menos que tenha dado o seu consentimento diretamente à empresa;
  • o registo faz-se descarregando a minuta, preenchendo-a, assinando-a e enviando-a por correio (AMD | Lista de Oposição, Estrada de Queluz, 91, 2794-100 Carnaxide) ou por e-mail (listadeoposicao@amd.pt).

A página da AMD não indica quando a inscrição produz efeito nem como a cancelar. O passo a passo está em Lista de Oposição: como parar o telemarketing.

2. Chamadas automáticas, SMS e e-mail publicitários

A AMD é clara: a Lista não cobre comunicações eletrónicas (e-mail, SMS, MMS, notificações push) nem chamadas automáticas sem intervenção humana. Para essas, a lei exige consentimento prévio. O artigo 13.º-A da Lei n.º 41/2004 diz que o envio de comunicações não solicitadas para marketing direto, designadamente por sistemas automáticos de chamada, telecópia ou correio eletrónico (incluindo SMS), depende de consentimento prévio e expresso do assinante pessoa singular. Há uma exceção para clientes: um fornecedor pode usar os contactos obtidos numa venda para promover produtos ou serviços análogos, se o cliente puder recusar de forma gratuita e fácil, na recolha e em cada mensagem.

Para o spam por mensagem, leia Spam por SMS e e-mail: como o travar.

3. Chamadas de burla

Aqui a lei do marketing é irrelevante: quem tenta enganá-lo comete um crime. A PJ descreve num alerta chamadas gravadas, em inglês, que dizem vir da PJ ou da Europol, e em que um suposto «inspetor» diz que a sua conta está a ser usada numa fraude e o aconselha a passar o saldo para «contas seguras». A PJ recomenda não facultar dados pessoais, não seguir as instruções, registar o número e denunciar a uma polícia.

Num alerta mais antigo (de 2015), a PJ descreveu telefonemas que usavam o nome da Microsoft para convencer as pessoas de que o computador tinha um vírus, pedir os dados do cartão e levar à instalação de software malicioso. A PJ recomenda não responder, não dar dados pessoais e não permitir qualquer interação com o seu sistema informático.

A GNR dá a regra mais útil: se alguém telefonar a dizer que é do seu banco, desligue e ligue de volta para o número que tem nos seus contactos, e não responda a chamadas ou e-mails de bancos que peçam palavras-passe ou dados pessoais.

Sinais que se repetem nestes alertas: pressa, ameaça, pedido de dados ou de transferência, e uma «instituição» que o contacta sem ter sido pedido.

Quem liga já sabia o seu nome e telefone. Isso pode vir de diretórios, de bases de dados comerciais ou de uma fuga antiga. A Remove Me oferece uma análise gratuita, sem conta. Analisa o que é visível publicamente, as fugas conhecidas (através do Have I Been Pwned) e um registo de corretores de dados. O relatório desbloqueia-se com um código de 6 dígitos enviado para o seu e-mail. A Remove Me ainda não envia pedidos de apagamento por si, e não bloqueia chamadas. Iniciar a minha análise gratuita.

O que fazer, por ordem

  1. Chamada de burla em curso: desligue. Se deu dados ou dinheiro, contacte já o banco e leia Burla online: o que fazer e onde apresentar queixa.
  2. Telemarketing repetido: inscreva-se na Lista de Oposição. Diga na chamada que não quer ser contactado e peça que retirem os seus dados.
  3. Empresa que continua: guarde as provas (número, data, hora, nome da empresa) e participe à CNPD.
  4. Quer saber de onde veio o seu número: exerça o direito de acesso junto da empresa. Segundo a CNPD, o exercício dos direitos é gratuito, faz-se junto do responsável pelo tratamento (de preferência pelo canal da política de privacidade) e deve guardar prova do pedido. O responsável deve responder no prazo de um mês, prorrogável por mais dois meses em caso de necessidade, justificando. Mais no guia RGPD: os seus direitos.
  5. Ameaças, perseguição ou assédio por telefone: apresente queixa às autoridades. Para crimes que constem da lista, use a Queixa Eletrónica; em emergência, ligue 112.

E se for uma empresa ou associação?

As regras e as listas não são iguais para pessoas singulares e pessoas coletivas. A Lei n.º 41/2004 (artigo 13.º-A) permite o marketing direto não solicitado a pessoas coletivas até que estas recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista própria. Essa lista nacional é mantida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC), a inscrição não pode ser cobrada e depende de um formulário eletrónico no sítio da DGC. A AMD confirma que as empresas e instituições se inscrevem na lista gerida diretamente pela DGC. As entidades que enviam marketing direto são obrigadas a consultar essa lista, que a DGC atualiza mensalmente. Não lemos a página da DGC sobre o formulário; consulte-a antes de preencher.

Um exemplo para ver a diferença

Imagine três chamadas no mesmo dia (exemplos genéricos, não são casos reais).

  • De manhã, um operador de uma empresa de telecomunicações propõe-lhe uma mudança de tarifário. É telemarketing com intervenção humana: pode dizer que não quer ser contactado e inscrever-se na Lista de Oposição.
  • À tarde, uma gravação automática oferece-lhe um «prémio». É uma chamada automática sem intervenção humana: a lei exige consentimento prévio e expresso. Se nunca o deu, pode participar à CNPD.
  • À noite, alguém que diz ser do «departamento de fraude» do seu banco pede-lhe um código que acaba de receber. Aqui já não há questão de marketing: é uma tentativa de burla. Desligue, ligue para o número do seu cartão e, se algo correu mal, apresente queixa.

A mesma linha telefónica, três respostas diferentes. Saber em que caso está poupa tempo e evita as ações erradas.

Exercer os seus direitos junto de uma empresa

Se uma empresa tem o seu número e não quer que o use, pode recorrer ao RGPD. A CNPD lista os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, e explica como os exercer:

  • o exercício dos direitos é gratuito;
  • faz-se junto do responsável pelo tratamento, de preferência pelo canal que este indica na política de privacidade;
  • tem de se identificar com rigor e poder comprovar a identidade, mas não tem de fornecer mais dados pessoais do que os que a empresa já trata;
  • deve conservar prova de que fez o pedido;
  • cada direito tem um objetivo específico, por isso devem ser exercidos separadamente;
  • a resposta deve chegar no prazo de um mês, prorrogável por mais dois meses se necessário, caso em que a empresa tem de o informar e justificar a demora;
  • o responsável pode recusar um pedido manifestamente infundado ou excessivo, por exemplo por ser repetitivo, e nesse caso pode exigir uma taxa razoável pelos custos administrativos.

Um pedido simples pode dizer, em poucas linhas: quem é, que número de telefone usaram, que lhe pede a confirmação dos dados que tratam sobre si e a origem do seu contacto (acesso), e que se opõe ao seu uso para marketing (oposição). Anexe só o que for necessário para o identificar. Para o enquadramento completo, veja os seus direitos no RGPD.

Se já deu dados numa chamada

Acontece a qualquer pessoa. O que importa é a rapidez.

  1. Contacte o banco pelo número do cartão ou do site oficial, e diga o que partilhou. A GNR aconselha a comunicar ao banco despesas ou movimentos suspeitos.
  2. Mude as palavras-passe das contas em causa e, se usava a mesma noutras, também dessas.
  3. Guarde as provas: o número que ligou, a hora, mensagens e comprovativos.
  4. Apresente queixa. Para burla, o portal Queixa Eletrónica tem esse tipo de queixa; os requisitos e alternativas estão em Queixa Eletrónica: como denunciar uma burla.
  5. Se deu documentos de identificação, leia o guia sobre roubo de identidade.

Se a chamada vier acompanhada de SMS ou e-mails (por exemplo, uma ligação para «confirmar» dados), trate-os como parte da mesma burla. A PJ lembra, a propósito de mensagens fraudulentas, que não se deve aceder a ligações ou anexos de mensagens estranhas, que as instituições sérias não comunicam assim com os clientes e que, em caso de dúvida, deve contactar por telefone a empresa cujo nome está a ser usado, usando um contacto que já tinha.

Como queixar-se de chamadas comerciais

A CNPD tem formulários próprios: um para marketing não solicitado (spam), outro para videovigilância, outro para dados biométricos, e um formulário geral. A CNPD informa que, na participação de spam, pode partilhar com a entidade participada os dados necessários para verificar os factos. A mesma página indica que a CNPD trata os dados para gerir as participações.

Pela Lei n.º 41/2004, a CNPD é a entidade competente para as contraordenações relacionadas com as comunicações não solicitadas (artigo 13.º-A), e o ICP-ANACOM para as relacionadas com a identificação da linha chamadora (artigo 9.º). Não conseguimos aceder ao sítio da ANACOM, por isso não descrevemos o seu procedimento de queixa; consulte-o diretamente.

O seu número em listas telefónicas

Parte das chamadas vem de listas onde o número consta. O artigo 13.º da Lei n.º 41/2004, sobre listas de assinantes, dá-lhe alguns direitos:

  • ser informado, gratuitamente e antes de os dados serem incluídos numa lista (impressa ou eletrónica), sobre os fins a que a lista se destina e outras possibilidades de utilização;
  • decidir se os seus dados pessoais entram numa lista pública e quais entram;
  • verificar, corrigir, alterar ou retirar os dados, sem custos adicionais;
  • dar um consentimento adicional e expresso para qualquer utilização da lista pública que vá além de procurar as coordenadas de uma pessoa pelo nome.

Se o seu número aparece num diretório e não o quer lá, comece por pedir a sua retirada a quem gere a lista, e guarde prova do pedido. O texto da lei é o que consultámos; a aplicação prática depende de cada operador ou editor, e não verificámos nenhum em concreto.

Preparar uma participação à CNPD

A CNPD pede, na página das participações, uma exposição sucinta: descreva os factos e indique se tem documentação ou provas, pois a CNPD pode contactar a pessoa mais tarde para as pedir. Num caso de chamadas, reúna antes de começar:

  • as datas e horas das chamadas e os números que ligaram;
  • o nome da empresa, se o disseram, e o que foi proposto;
  • se alguma vez deu consentimento a essa empresa e onde;
  • se já se opôs na chamada, se já exerceu os seus direitos e a resposta (ou a falta dela);
  • se está inscrito na Lista de Oposição e desde quando (guarde a confirmação).

O formulário usa apenas um cookie de sessão e tem campos obrigatórios assinalados com asterisco. Os dados que entrega são tratados pela CNPD para gerir a participação.

Bloquear números: o que dizem as fontes

Não consultámos fonte oficial com passos para bloquear números no telemóvel, nem sobre serviços dos operadores. A lei prevê apenas que, quando a identificação da linha é oferecida antes de atender, o assinante deve poder rejeitar por meio simples as chamadas não identificadas. Para bloquear números, consulte as definições do seu telemóvel e a informação do seu operador.

O que não fazer

  • Não diga «sim» a perguntas gravadas nem confirme dados («fala com o João?»).
  • Não siga as opções propostas por uma gravação que se diz da polícia ou do banco: a PJ descreve esse esquema.
  • Não transfira dinheiro para «contas seguras» a pedido de quem liga.

Para familiares mais velhos

Os alertas da PJ pedem que partilhe a informação com familiares e pessoas próximas. Uma regra simples ajuda: segundo os alertas da PJ e da GNR, desconfie de quem pede dados ou transferências por telefone. Se houver dúvida, desliga-se e liga-se para um número conhecido.

O que as fontes não dizem

As fontes consultadas não indicam quantas chamadas indesejadas recebem os portugueses, nem quanto tempo a Lista de Oposição demora a ter efeito, nem como se cancela uma inscrição. Não avançamos números. Também não existe, nas fontes lidas, uma lista oficial de números fraudulentos.

Fontes

Consultadas em 31 de outubro de 2026.

Neste guia: os artigos detalhados

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Recebe SMS e e-mails de publicidade que não pediu? Veja o que fazer, o que a Lista de Oposição não cobre, quando é phishing e como participar à CNPD.

31 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Perguntas frequentes

Como descubro quem me ligou?
As fontes oficiais consultadas não oferecem um serviço público para identificar quem ligou. Se não reconhece o número, não tem de atender. Se for importante, a pessoa deixa mensagem ou volta a ligar.
Uma empresa pode ligar-me para me vender algo?
Depende do tipo de chamada. Segundo a Lei n.º 41/2004, as chamadas automáticas sem intervenção humana, os SMS e os e-mails de marketing direto exigem consentimento prévio e expresso. O telemarketing com operador humano pode ser recusado através da Lista de Oposição da AMD.
O que é a Lista de Oposição?
É um serviço gratuito da AMD, para pessoas singulares, que permite recusar correio publicitário endereçado e chamadas de telemarketing com intervenção humana. Inscreve-se com uma minuta assinada, por correio ou e-mail.
Posso queixar-me de chamadas comerciais não pedidas?
Sim. A CNPD tem um formulário para participações de marketing não solicitado (spam). Pela Lei n.º 41/2004, é a CNPD que decide os processos de contraordenação por violação das regras de comunicações não solicitadas.
Recebi uma chamada que dizia ser da polícia ou do banco. O que faço?
Desligue e não dê dados. A GNR aconselha a ligar de volta para o número que tem nos seus contactos. A PJ recomenda registar o número e denunciar a uma polícia.
Posso obrigar uma empresa a dizer onde obteve o meu número?
Pode exercer o direito de acesso, previsto no RGPD, junto da empresa. Segundo a CNPD, o exercício dos direitos é gratuito e, em regra, a resposta deve chegar no prazo de um mês, prorrogável em caso de necessidade.
A Remove Me bloqueia chamadas?
Não. A Remove Me não bloqueia chamadas nem trata de telemarketing. A análise gratuita mostra que dados seus são visíveis publicamente, o que ajuda a perceber de onde podem vir os contactos.

Fontes

O nosso método editorial

Este artigo é redigido pela equipa Remove Me a partir das fontes oficiais citadas acima. Atualizamo-lo quando essas fontes mudam. Serve para informar e não constitui aconselhamento jurídico personalizado.

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