Roubo de identidade: como reagir e proteger-se
Por Equipa Remove Me · Publicado em 31 de outubro de 2026 · Atualizado em 31 de outubro de 2026 · 13 min de leitura
Em resumo
Guarde as provas, avise o banco se houver movimentos suspeitos, mude as palavras-passe das contas em causa e apresente queixa às autoridades. Pode pedir a retificação ou o apagamento de dados à entidade que os trata e, se não obtiver resposta, queixar-se à CNPD.
Descobrir que alguém usou os seus dados pessoais sem autorização é desagradável, mas há passos concretos a seguir. A ordem conta: primeiro limitar os danos, depois documentar, depois queixar-se e, por fim, tratar dos dados que continuam a circular. Este guia reúne o que dizem fontes oficiais portuguesas, sem prometer o que nenhuma delas promete.
O que é o roubo de identidade
A GNR define o roubo (ou furto) de identidade como a apropriação da identidade de outra pessoa ou de informações pessoais, que podem depois servir fins ilícitos. A página da GNR dá exemplos de como os dados podem ser obtidos: acesso indevido a aparelhos digitais, ao e-mail ou a contas de redes sociais.
O Centro Internet Segura acrescenta uma nuance útil. Em Portugal, o furto de identidade não corresponde a um tipo de crime em si, mas a um fenómeno a que se aplicam diferentes tipos de crime. Abrange três coisas: a obtenção não consentida de dados pessoais ou privados da vítima, a posse ou transferência desses dados com intuito criminoso e a sua utilização para cometer crimes. Para ser «online», pelo menos uma destas condutas tem de ser praticada através da Internet.
Na prática, isto significa que o seu caso pode ser tratado como burla, como uso de documento de identificação alheio ou como outro crime, consoante o que foi feito com os seus dados.
Para que podem servir os seus dados
Segundo a GNR, quando recolhem informação suficiente, os criminosos podem:
- abrir contas bancárias em nome da vítima;
- fazer transferências a partir da conta bancária;
- pedir cartões de crédito e de débito;
- pedir empréstimos bancários;
- fazer-se passar pela vítima em sites e redes sociais.
O Centro Internet Segura distingue três famílias de crimes: os que não visam diretamente a vítima mas são praticados em seu nome, os que procuram enriquecer o autor ou um terceiro e os que causam danos diretos à vítima ou visam difamá-la.
Sinais de que pode ter sido vítima
As fontes consultadas não fornecem uma lista fechada de sinais. Os exemplos acima sugerem o que vigiar:
- movimentos ou despesas que não reconhece na conta bancária;
- contas, cartões ou créditos que não pediu;
- atividade estranha nas suas redes sociais ou no seu e-mail, ou perfis que usam o seu nome;
- tentativas de acesso às suas contas que não foram feitas por si.
A GNR recomenda monitorizar a atividade do seu perfil e verificar com regularidade os extratos bancários. Se algo não bater certo, avance já para as primeiras ações.
O que fazer primeiro
Estes passos seguem as indicações da GNR e do serviço de Queixa Eletrónica. A ordem é uma sugestão de bom senso, não uma sequência oficial.
- Guarde as provas. Faça capturas de ecrã de mensagens, perfis falsos, movimentos bancários e e-mails. Anote datas e horas. Serão úteis na queixa.
- Avise o banco. A GNR indica que deve comunicar ao banco despesas ou movimentos suspeitos. Se alguém lhe ligou a dizer que era do banco, desligue e volte a ligar para o número que consta da sua lista telefónica, conselho da própria GNR. Sobre este tipo de chamada, leia também o nosso guia sobre chamadas falsas do banco.
- Mude as palavras-passe e as definições de privacidade. A GNR aconselha a alterar as palavras-passe de acesso e as definições de privacidade se um perfil de rede social puder estar comprometido. Se usa a mesma palavra-passe noutros sítios, mude-a também aí.
- Avise a plataforma onde o perfil falso aparece. As redes sociais têm normalmente meios de denúncia de perfis que se fazem passar por outra pessoa. Os passos variam de plataforma para plataforma e não foram verificados para este artigo; use o centro de ajuda oficial de cada serviço.
- Apresente queixa. Veja a secção seguinte.
Ver o que é visível a seu respeito
Quanto mais informação pessoal estiver acessível, mais fácil é a alguém fazer-se passar por si. O Remove Me oferece uma análise gratuita, sem inscrição, que verifica o que é visível publicamente a seu respeito, as fugas de dados conhecidas (através do Have I Been Pwned) e um registo de corretores de dados. O código de 6 dígitos enviado por e-mail desbloqueia o relatório. O Remove Me ainda não envia pedidos de apagamento por si e não substitui a queixa às autoridades. Iniciar a minha análise gratuita.
Onde apresentar queixa
O serviço de Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna permite apresentar queixas eletrónicas à GNR ou à PSP por certos crimes. A lista inclui, entre outros, «Burla» e «Uso de documento de identificação ou de viagem alheio». Para o usar:
- tem de ser uma pessoa singular identificada, residente ou presente em território nacional;
- tem de se autenticar, por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, via CTT ou identificação presencial;
- o serviço não serve para emergências nem para crimes em curso: nesses casos, ligue 112;
- as queixas só seguem para a autoridade competente depois de validadas e de a identidade ser confirmada.
Se o seu caso não se enquadrar nos tipos disponíveis, o serviço indica que deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima ou usar os canais tradicionais. O nosso artigo sobre a queixa eletrónica explica melhor este serviço, e o guia sobre burla online cobre o que fazer se também perdeu dinheiro.
Dados pessoais em circulação: o que o RGPD lhe permite fazer
Mesmo depois da queixa, os seus dados podem continuar numa base de dados, num site ou numa conta falsa. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) dá-lhe instrumentos, que se dirigem à entidade que trata os dados, não ao burlão.
- Retificação (artigo 16.º): pode pedir a correção de dados inexatos que lhe digam respeito.
- Apagamento (artigo 17.º): tem direito a obter o apagamento dos seus dados quando se aplique um dos motivos previstos, por exemplo se os dados foram tratados ilicitamente ou deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a recolha. O direito tem exceções, como o exercício da liberdade de expressão e de informação ou o cumprimento de uma obrigação legal.
- Prazo (artigo 12.º): a entidade deve informá-lo das medidas tomadas no prazo de um mês a contar da receção do pedido. O prazo pode ser prorrogado até dois meses, em função da complexidade e do número de pedidos, e a entidade tem de o avisar dentro do primeiro mês.
- Recusa: se a entidade não der seguimento, deve dizer-lhe as razões e que pode apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) recomenda dirigir o pedido, de preferência, ao canal que a entidade indica na sua política de privacidade, identificar-se de forma clara e guardar prova do envio. O exercício dos direitos é gratuito. Para um guia completo, veja os seus direitos no RGPD.
Quando queixar-se à CNPD
Se a entidade não responder ou recusar sem motivo claro, o artigo 77.º do RGPD reconhece o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual. Em Portugal, é a CNPD. Existe um formulário geral de participação e a CNPD pede que descreva os factos, sem necessidade de argumentação jurídica: a análise é feita por ela. Veja o passo a passo em como apresentar queixa à CNPD.
A queixa à CNPD tem um objeto diferente da queixa criminal. Trata de como uma entidade tratou os seus dados pessoais. Não substitui a queixa por burla ou por uso de documento alheio.
Como reduzir o risco de roubo de identidade
Prevenir é mais simples do que reparar. Reduzir a quantidade de informação pessoal exposta, e dificultar o acesso às suas contas, diminui o material de que um burlão precisa.
A GNR reúne estes conselhos, que fazem sentido em qualquer caso:
- utilize sites seguros nas compras online;
- evite publicar informação pessoal;
- use palavras-passe com oito ou mais carateres que combinem letras, números e símbolos, e não as partilhe;
- não responda a chamadas ou e-mails de bancos que peçam palavras-passe ou dados pessoais;
- desconfie de e-mails com ligações que pedem acesso;
- confira regularmente os extratos bancários.
O Centro Internet Segura sugere ainda uma atitude crítica na partilha de informação nas redes sociais e a adoção de medidas robustas de segurança e privacidade. Um gestor de palavras-passe ajuda a ter uma palavra-passe diferente em cada conta. Se o seu e-mail aparecer numa fuga, o guia sobre fugas de dados e contas hackeadas indica os passos.
Como preparar a queixa
Uma queixa bem documentada facilita o trabalho de quem a recebe. Reúna, antes de começar:
- uma descrição cronológica do que aconteceu e de quando descobriu;
- capturas de ecrã de perfis falsos, mensagens e e-mails, com data e hora;
- extratos ou comprovativos de movimentos que não reconhece;
- o nome das entidades envolvidas (banco, plataforma) e o que já lhes comunicou;
- o documento com que se vai autenticar na Queixa Eletrónica, que pode ser o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Não altere nem apague as mensagens recebidas, mesmo que sejam desagradáveis: são prova. Se precisar de ajuda para escrever, a autoridade policial a quem se dirigir pode orientá-lo.
Queixa ou denúncia: o que muda
O serviço de Queixa Eletrónica explica uma distinção que também pode importar no seu caso. Alguns crimes, como o furto ou a ofensa à integridade física simples, só são perseguidos se a vítima, ou o seu representante legal, apresentar queixa. Nos crimes públicos, como a violência doméstica, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. A página não indica em que categoria cai cada situação de roubo de identidade, e o Centro Internet Segura recorda que o fenómeno pode corresponder a vários tipos de crime. Por isso, o mais seguro é apresentar queixa o quanto antes e deixar a qualificação para as autoridades.
As queixas eletrónicas são tratadas, depois de validadas e de confirmada a identidade, como as feitas presencialmente junto de uma força de segurança. O serviço permite também consultar o estado de uma queixa já apresentada.
Quem pode fazer o quê
Cada entidade tem um papel diferente. Convém não esperar que uma faça o trabalho da outra:
- O banco pode analisar movimentos suspeitos. A GNR indica que deve comunicar-lhe despesas ou movimentos que não reconhece.
- A plataforma ou rede social controla o perfil falso ou a conta comprometida. Os procedimentos de denúncia variam e devem ser consultados na ajuda oficial de cada serviço.
- A GNR ou a PSP, através da Queixa Eletrónica ou presencialmente, recebem a queixa por burla, por uso de documento de identificação alheio ou por outro crime.
- A entidade que trata os seus dados pode ser chamada a retificar ou apagar dados, ao abrigo do RGPD.
- A CNPD recebe participações sobre o modo como os dados pessoais são tratados, o que não substitui a queixa criminal.
Quando a origem é uma fuga de dados
Em alguns casos, os dados usados pelo burlão saíram de uma fuga numa empresa ou serviço. O artigo 34.º do RGPD obriga o responsável a comunicar a violação ao titular dos dados, sem demora injustificada, quando for suscetível de implicar um elevado risco para os seus direitos e liberdades, em linguagem clara e simples. Há exceções, por exemplo se os dados afetados estavam protegidos por medidas adequadas.
Se recebeu essa comunicação, trate-a como um aviso a levar a sério: mude as palavras-passe e vigie contas e extratos. Se suspeita que os seus dados foram expostos sem ter recebido aviso, pode pedir à entidade informações sobre o tratamento dos seus dados (direito de acesso) e, se não obtiver resposta, queixar-se à CNPD. O guia sobre fugas de dados e contas hackeadas detalha o percurso.
Pedir informação à entidade: o direito de acesso
O artigo 15.º dá-lhe o direito de saber se uma entidade trata dados seus e de aceder a eles, com informações como as finalidades, as categorias de dados, os destinatários, o prazo de conservação previsto e, se os dados não foram recolhidos junto de si, a origem disponível. No contexto de um roubo de identidade, isto serve para perceber onde os seus dados estão e a quem foram comunicados. Quanto mais concreto for o pedido, mais útil será a resposta.
Indemnização por danos
O artigo 82.º, n.º 1, do RGPD reconhece a quem tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma violação do regulamento o direito a receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante. Isto aplica-se à violação das regras de proteção de dados, não ao crime em si, e a forma de reclamar um valor concreto exige, em regra, aconselhamento jurídico.
O que fazer nas semanas seguintes
O roubo de identidade pode ter consequências que só aparecem mais tarde. Sem prometer prazos que as fontes não dão, algumas práticas de bom senso:
- continue a conferir os extratos bancários com regularidade, como aconselha a GNR;
- revise as definições de privacidade das suas contas e reduza a informação pessoal publicada;
- guarde todas as comunicações com o banco, as plataformas e as autoridades, com datas;
- se mudou palavras-passe, confirme que cada conta tem uma palavra-passe diferente;
- desconfie de novos contactos que citem informação que só a própria pessoa devia saber: pode ser uma segunda tentativa.
Uma nota sobre perfis falsos e a sua imagem
O Centro Internet Segura inclui entre os crimes associados ao furto de identidade os que causam danos diretamente à vítima ou visam difamá-la. Se descobrir um perfil que usa o seu nome ou fotografias, não responda ao suposto autor nem tente confrontá-lo. Documente o perfil com capturas de ecrã que mostrem o endereço da página, denuncie-o à plataforma e, se houver mensagens que o prejudiquem, inclua-as na queixa às autoridades. Avise também as pessoas de confiança de que esse perfil não é seu, para que não aceitem pedidos nem enviem dinheiro ou informação.
O que as fontes consultadas não dizem
As páginas oficiais lidas não dão estatísticas sobre a frequência do roubo de identidade em Portugal, nem prazos oficiais para recuperar uma conta ou obter reembolso. Cada caso é diferente e este artigo não constitui aconselhamento jurídico: para uma situação concreta, fale com a autoridade policial ou com um advogado.
Fontes
Consultadas a 31 de outubro de 2026.
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Perguntas frequentes
- O que é o roubo de identidade?
- A GNR descreve-o como a apropriação da identidade de outra pessoa ou de informações pessoais, que podem depois ser usadas para fins ilícitos. Pode acontecer, por exemplo, através de acesso indevido a aparelhos digitais, ao e-mail ou a contas de redes sociais.
- Roubo de identidade e furto de identidade são a mesma coisa?
- Na prática, são expressões usadas para o mesmo fenómeno. O Centro Internet Segura usa «furto de identidade» e explica que, em Portugal, não é um tipo de crime em si, mas um fenómeno a que se aplicam diferentes tipos de crime.
- Que uso podem os burlões dar aos meus dados?
- A GNR refere, como exemplos, abrir contas bancárias, fazer transferências, pedir cartões de crédito e de débito, pedir empréstimos ou fazer-se passar pela vítima em sites e redes sociais.
- Onde posso apresentar queixa?
- Pode usar a Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna, que inclui os tipos «Burla» e «Uso de documento de identificação ou de viagem alheio», ou dirigir-se à autoridade policial mais próxima. Em situações urgentes ou crimes em curso, o serviço indica o 112.
- Posso pedir que apaguem os meus dados?
- Pode pedir à entidade responsável a retificação de dados inexatos e o apagamento, nos casos previstos no RGPD, como dados tratados de forma ilícita. A entidade deve responder no prazo de um mês, prorrogável em casos complexos. Se não responder, pode queixar-se à CNPD.
- Como posso reduzir o risco de roubo de identidade?
- A GNR aconselha, entre outras medidas, a não partilhar palavras-passe, a evitar publicar informação pessoal, a verificar regularmente os extratos bancários e a desconfiar de e-mails com ligações que pedem acesso.
- O Remove Me resolve um caso de roubo de identidade?
- Não. A análise gratuita mostra que informação sobre si é visível publicamente e se o seu e-mail consta de fugas conhecidas, mas o Remove Me não apresenta queixas nem envia pedidos de apagamento por si.
Fontes
O nosso método editorial
Este artigo é redigido pela equipa Remove Me a partir das fontes oficiais citadas acima. Atualizamo-lo quando essas fontes mudam. Serve para informar e não constitui aconselhamento jurídico personalizado.
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