Glossário
O vocabulário da proteção de dados
Cada termo é explicado com base numa página oficial, citada por baixo. Estas explicações têm fins informativos e não substituem aconselhamento jurídico.
- autenticação de dois fatores (autenticação forte)
- A autenticação forte exige ao utilizador pelo menos dois elementos de categorias diferentes: conhecimento (um PIN ou uma palavra-passe), posse (um telemóvel ou um cartão) e inerência (uma impressão digital). O Banco de Portugal explica que é obrigatória em acessos e pagamentos bancários em linha.
- Fonte : Banco de Portugal: Autenticação forte
- burla
- Comete burla quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, leva outra pessoa a praticar atos que lhe causem prejuízo patrimonial (artigo 217.º do Código Penal).
- Fonte : Queixa Eletrónica (MAI): Burla
- CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados)
- A CNPD é uma entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República. É a autoridade de controlo nacional que fiscaliza o cumprimento do RGPD e da restante legislação de proteção de dados pessoais, para defender os direitos das pessoas singulares.
- Fonte : CNPD: O que somos e quem somos
- consentimento
- O consentimento do titular dos dados é uma manifestação de vontade livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os seus dados pessoais sejam tratados.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- dados pessoais
- Os dados pessoais são qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É identificável a pessoa que possa ser reconhecida, direta ou indiretamente, por exemplo através de um nome, de um número de identificação, de dados de localização ou de identificadores por via eletrónica.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- definição de perfis
- A definição de perfis é qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que os utiliza para avaliar certos aspetos pessoais de alguém, como a situação económica, a saúde, as preferências, os interesses, o comportamento ou a localização.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- direito ao apagamento
- O titular pode obter o apagamento dos seus dados pessoais em certas circunstâncias, por exemplo quando já não são necessários para a finalidade da recolha, quando retirou o consentimento ou quando se opôs ao tratamento para fins de marketing.
- Fonte : CNPD: Direito ao apagamento dos dados
- direito de acesso
- O titular tem o direito de saber se os seus dados pessoais são tratados e de aceder a eles, bem como a informações como as finalidades do tratamento, as categorias de dados, os destinatários e o prazo de conservação.
- Fonte : CNPD: Direito de acesso aos dados
- direito de oposição
- O titular pode opor-se, a qualquer momento e sem justificação, ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis associada. Noutros casos, pode opor-se por motivos relacionados com a sua situação particular.
- Fonte : CNPD: Direito de oposição
- direito de portabilidade
- O titular tem o direito de receber os dados que forneceu num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e de os transmitir a outro responsável, quando o tratamento se baseie no consentimento ou num contrato e seja automatizado.
- Fonte : CNPD: Direito de portabilidade
- direito de retificação
- O titular tem o direito de obter a retificação dos seus dados pessoais quando estes estejam inexatos ou desatualizados, e de os ver completados quando estejam incompletos.
- Fonte : CNPD: Direito de retificação dos dados
- dupla extorsão (ransomware)
- Na dupla extorsão, o grupo de ransomware exfiltra dados sensíveis da rede da vítima antes de os cifrar e exige depois um resgate, para os desencriptar e para não publicar a informação roubada, segundo a Polícia Judiciária.
- Fonte : Polícia Judiciária: Desmantelamento do grupo de ransomware HIVE
- encriptação (cifragem)
- O RGPD cita a cifragem dos dados pessoais, a par da pseudonimização, entre as medidas técnicas que o responsável pelo tratamento e o subcontratante aplicam para garantir um nível de segurança adequado ao risco.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- fuga de dados (data breach)
- Em linguagem corrente, uma fuga de dados corresponde à violação de dados pessoais, ou data breach, que a CNPD define como uma violação de segurança que provoca a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais.
- Fonte : CNPD: Violação de dados ou data breach
- furto de identidade (usurpação de identidade)
- O furto de identidade é a apropriação da identidade alheia ou de informações pessoais para fins ilícitos, como abrir contas bancárias, pedir cartões ou empréstimos ou fazer-se passar pela vítima nas redes sociais, segundo a GNR.
- Fonte : GNR: Furto de identidade
- geotagging (localização nas fotografias)
- Por omissão, os dispositivos móveis podem registar as coordenadas da localização nas fotografias e nos vídeos. A GNR aconselha a desativar esta função e a partilhar a localização apenas com pessoas conhecidas e de confiança.
- Fonte : GNR: Cibersegurança
- lista de oposição
- A Lista de Oposição da AMD é um serviço gratuito, destinado a pessoas singulares, que permite limitar o envio de comunicações de marketing direto por correio endereçado e por telefone (telemarketing). Não cobre e-mail, SMS nem chamadas automáticas sem intervenção humana.
- Fonte : AMD: Lista de Oposição
- malware (software malicioso)
- Malware é software malicioso. Segundo a Polícia Judiciária, uma mensagem de phishing pode servir para infetar o equipamento com vírus ou malware, num computador, tablet ou telemóvel, e capturar dados pessoais.
- Fonte : Polícia Judiciária: Alerta de phishing
- marketing direto
- O envio de mensagens de correio eletrónico para fins de marketing direto, com ou sem conteúdo publicitário, é proibido sem o consentimento prévio do destinatário. Quem receba mensagens indevidas pode apresentar denúncia à CNPD.
- Fonte : Direção-Geral do Consumidor: Publicidade não solicitada
- notificação de uma violação de dados
- Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica a CNPD sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento, salvo se for improvável que a violação resulte num risco para as pessoas.
- Fonte : CNPD: Violação de dados ou data breach
- palavra-passe
- A GNR aconselha a não partilhar as palavras-passe, a alterá-las com regularidade e a escolher palavras-passe com oito ou mais caracteres, combinando letras, números e símbolos.
- Fonte : GNR: Furto de identidade
- phishing
- O phishing é uma fraude em linha que visa captar dados pessoais, como números de cartão, dados de contas bancárias ou palavras-passe, através de mensagens que se fazem passar por uma entidade de confiança, com tom de urgência para levar a pessoa a agir depressa.
- Fonte : Banco de Portugal: Recebeu um contacto, supostamente do seu banco, a pedir-lhe dados pessoais?
- phishing: sites e e-mails de engodo
- Segundo a GNR, o phishing é uma forma de furto de identidade em linha. Recorre a cópias fraudulentas de sites originais e a e-mails de engodo, aparentemente de bancos ou outras entidades, que podem trazer ficheiros maliciosos ou ligações para formulários de recolha de dados.
- Fonte : GNR: Fraudes na Internet (phishing)
- pseudonimização
- A pseudonimização é um tratamento feito de modo a que os dados pessoais deixem de poder ser atribuídos a um titular específico sem recorrer a informações suplementares, mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- queixa eletrónica
- O Sistema Queixa Eletrónica facilita a apresentação à GNR ou à PSP, por via eletrónica, de queixas e denúncias de certos crimes, entre os quais a burla. Não serve para emergências: nesses casos deve ligar-se para o 112.
- Fonte : Queixa Eletrónica (MAI)
- ransomware
- O ransomware é um tipo de software malicioso que restringe o acesso ou insere dados comprometedores num dispositivo. Os criminosos exigem um resgate; as vítimas apercebem-se muitas vezes quando os ficheiros aparecem encriptados sem o seu consentimento.
- Fonte : GNR: Ransomware
- responsável pelo tratamento
- O responsável pelo tratamento é a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, sozinho ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
- O RGPD é o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- smishing
- O smishing é o phishing feito por mensagens de texto. A Polícia Judiciária descreve casos de SMS que imitavam comunicações dos CTT e de uma cadeia de hipermercados para levar os titulares a fornecer os dados e as credenciais dos seus cartões.
- Fonte : Polícia Judiciária: Operação Token out (smishing)
- spoofing
- No spoofing, os burlões copiam os números de telefone ou os e-mails e a aparência de entidades oficiais para serem mais convincentes. Mesmo que o número ou o endereço pareça legítimo, o Banco de Portugal aconselha prudência.
- Fonte : Banco de Portugal: Recebeu um contacto, supostamente do seu banco, a pedir-lhe dados pessoais?
- subcontratante
- O subcontratante é a pessoa ou o organismo que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- telemarketing
- Telemarketing é o contacto telefónico com fins de marketing direto. Os consumidores que não o queiram receber podem inscrever o seu número de telefone na Lista de Oposição da Associação Portuguesa de Marketing Direto, segundo a Direção-Geral do Consumidor.
- Fonte : Direção-Geral do Consumidor: Publicidade não solicitada
- titular dos dados
- O titular dos dados é a pessoa singular identificada ou identificável a quem dizem respeito os dados pessoais tratados por uma organização.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- tratamento de dados
- O tratamento é qualquer operação efetuada sobre dados pessoais, por meios automatizados ou não, como a recolha, o registo, a conservação, a consulta, a utilização, a divulgação, a comparação, o apagamento ou a destruição.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- violação de dados pessoais
- Uma violação de dados pessoais é uma violação da segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou tratados.
- Fonte : EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- vishing
- O vishing é o phishing feito por chamada telefónica. A Polícia Judiciária alerta para chamadas gravadas em nome da PJ ou da Europol que mandam transferir o dinheiro para «contas seguras»; aconselha a não dar dados pessoais, a registar o número e a denunciar.
- Fonte : Polícia Judiciária: Burla através de vishing
A
B
C
D
E
F
G
L
M
N
P
Q
R
S
T
V